quarta-feira, 10 de junho de 2015

O que síndico e moradores podem ou não podem nos condomínios.

O que síndico e moradores podem ou não podem nos condomínios.


Todo condomínio precisa de regras de convívio social para funcionar em harmonia, e tais diretrizes estão previstas na convenção de condomínio ou, em alguns casos, no regulamento geral.

contrato
A convenção é a norma máxima e deve ser aplicada pelo síndico e corpo diretivo e observada e respeitada por todos os moradores, independentemente de concordarem ou não com seu conteúdo. Uma vez aprovada em assembléia, vale como lei e só pode ser mudada com quórum especial e convocação específica para este fim. Somente se for contrária à lei, suas regras poderão ser contestadas ou, quando for omissa em algum ponto, prevalece aquilo que a legislação determina. Essas são as diretrizes básicas da regulamentação de um condomínio.
convenção
A área comum, conforme o próprio nome sugere, pertence a todos e deve ser usada de forma coletiva e harmônica, sem prejuízo de qualquer morador. Por exemplo, ninguém pode ser privado de usar a piscina porque um dos vizinhos não gosta da pessoa. A restrição ao uso de qualquer equipamento da área comum precisa ter uma justificativa plausível.
No exemplo da piscina, a convenção pode prever a exigência de apresentação de exame médico periódico para utilização do espaço. Então, se um morador não apresentar o documento, poderá ser impedido de usar a área. Se não houver nenhuma previsão escrita nesse sentido, não pode haver restrições para o uso.
O mesmo ocorre com as demais áreas comuns e então é a vontade da maioria, representada na convenção, que prevalece. Assuntos como áreas nas quais se pode ou não circular com bicicletas e animais, uso de vaga de garagem e forma de sorteio, horário de funcionamento de salões, academia, sauna e outras dependências comuns, entre outras coisas, devem ter o uso disciplinado pela convenção. O síndico não pode simplesmente mandar ou desmandar, esses tópicos devem constar no documento.
A convenção também estipula as multas e a forma de aplicá-las em caso de desrespeito às normas estabelecidas e serve de referência para o síndico administrar o condomínio.
Condomínio significa domínio comum, ou seja, todos são proprietários e têm direitos e obrigações. Isso implica em respeitar o direito alheio. É importante deixar claro que o síndico é um apenas um administrador do condomínio e pode, ou não, ser morador ou condômino. Segundo a lei, qualquer pessoa, até um estranho, pode ser síndico, desde que eleito em assembléia. Desta forma, fica claro que o síndico não é dono de nada, e não pode, de nenhuma maneira, criar regras ou impor restrições de qualquer ordem, salvo aquelas estabelecidas na convenção.
Em outras palavras, o papel do síndico é apenas fazer valer o que está escrito.
Nos apartamentos, que são propriedades privadas, também existem regras de convivência que devem ser observadas. Muitos pensam que a chamada “lei do silêncio” vale somente para depois das 22 horas, mas não é bem assim.
Independentemente do horário, deve ser observado o bom senso, a urbanidade e o respeito mútuo entre os vizinhos. Vez ou outra, alguém pode fazer uma festinha em casa e aumentar o volume do som, mas som altíssimo, todos os dias, com “pancadão” na cabeça dos vizinhos, viola princípios de convivência social e pode ser reprimidos.
A questão é muito delicada, pois é subjetiva. O respeito ao direito alheio de forma dosada, sabendo quando se encerra o direito de um e começa do outro, é muito sutil e depende, em muitos casos, de que ângulo se observa a questão.
Uma reforma no apartamento, com quebra de piso e marretadas, certamente incomoda muito mais do que qualquer música alta, mas é necessário realizá-la e, apesar de irritante, precisa ser tolerada pelos demais moradores. Brigas de casal aos gritos, com palavrões e quebra-quebra, todo dia, independente do horário, podem ser interpretadas como comportamento antissocial, pois ferem princípios morais do senso geral e podem causar constrangimento aos vizinhos, especialmente às crianças e idosos.
Não existe uma receita pronta, depende de cada caso, mas, certamente, a melhor medida em todas as situações é sempre o diálogo e o bom senso.
Se os problemas não forem resolvidos de forma amistosa, a aplicação de multas e, em último caso, a expulsão do morador encrenqueiro, mesmo que dono do apartamento são medidas possíveis.

Fonte (Loucos por Imóveis).

terça-feira, 9 de junho de 2015

Usando a internet como ferramenta de busca por imóveis

Usando a internet como ferramenta de busca por imóveis


O uso da internet como fonte de informação está consolidado entre os brasileiros, o que antes era uma prática exclusiva de jovens, passa a fazer parte do cotidiano de todas as idades, de crianças a idosos. Hoje, a internet é o principal meio de busca por imóveis.

Sabendo disso, imobiliárias e corretores apostam cada vez mais nesse meio para anunciar suas ofertas. Isso é vantajoso para os dois lados, as empresas alcançam mais consumidores, e quem está buscando um novo lar poupa um tempo precioso.
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A praticidade é o maior trunfo da busca feita pela internet, sem sair de casa, no conforto do seu sofá, você consegue buscar, comparar e conhecer várias opções de imóveis. Sem precisar circular anúncios no jornal, e visitar um por um, é possível adiantar e pelo menos fazer uma grande peneira, separando os imóveis que mais correspondem as suas expectativas. Em tempos de vida corrida, qualquer minuto economizado deve ser levado em conta.
Bons anúncios de imóveis sempre têm muitas fotos do local, e mesmo sabendo que nada substituiu uma visita presencial para vistoriar os pequenos detalhes, nessa fase já é possível ver alguns detalhes importantes para quem busca a casa nova, como estado do piso, cor das paredes, tamanhos dos armários e etc.
Outra grande vantagem da busca pela internet é que como a maioria dos anúncios fornece sua localização, é possível procurar de antemão no mapa e descobrir quais são as facilidades que a região do empreendimento oferece. Com os mapas, GPS atuais, é possível traçar algumas rotas e você descobre rapidinho se a escola das crianças é fácil de chegar e quanto tempo você vai demorar para ir e voltar ao trabalho todo dia.
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Quem pesquisa muitos imóveis na internet, além de ampliar as opções e ofertas, também fica cheio de informações, você vai ter noção de preços de cada região e pode se sentir mais seguro na hora de negociar o preço antes de fechar o contato.

Fonte: (Loucos por Imóveis).

segunda-feira, 8 de junho de 2015

O que fazer depois da mudança?


Após a mudança – Primeiras providências.


Depois de todas as providências para a mudança… Parece mentira, mas o caminhão está indo embora. Enfim, todos os móveis foram descarregados, cada item foi deixado no cômodo em que vai ficar, apesar de ainda “empacotado”, tudo já foi transferido para o novo lar. Chegou o momento das primeiras providências após a mudança, que serão de grande valia nessa nova etapa.

Casal de mudança
Casa limpa
Para evitar os primeiros desentendimentos na vizinhança, convém confirmar qual é o horário liberado para dispensar o lixo, já que a mudança costuma gerar um grande volume de jornal, plásticos e caixas de papelão a serem jogados fora.
Checagem prudente
Podemos começar checando se todos os contatos importantes foram avisados sobre o novo endereço. Certifique-se que avisou a mudança de endereço no banco, cartão de crédito, assinaturas de revistas, colégio/faculdade, academia etc.
Quem apagou a luz?
Evite imprevistos com as contas de consumo no novo lar. Verifique a data de vencimento e passe a titularidade para o seu nome de todas as contas de água, luz, gás, condomínio etc.
Lembrando o vizinho
Avise aquele seu antigo vizinho camarada que você já se mudou e deixe seus dados de contato com ele, assim, caso chegue alguma correspondência que já estava a caminho quando houve a alteração para o novo endereço, ou se ficou algum cadastro seu desavisado por aí.
Segure a onda
É inevitável aquela ansiedade de colocar tudo no lugar, ajeitar as coisas, deixar a casa nova com a sua cara, mas muita calma nessa hora! Contenha o ímpeto de dar “apenas uma marteladinha” tarde da noite, ou ligar a furadeira logo cedo. Lembre-se que os vizinhos estarão atentos à nova movimentação no local. É melhor evitar inimizades.
Começando a vida nova
Caso você ainda não tenha tido a oportunidade de conhecer o síndico e/ou zelador do novo prédio, ou até mesmo algum vizinho, recomendamos que você os procure, se apresente e deixe o seu telefone de contato. Além de ser gentil, nunca se sabe quando vamos precisar de ajuda, não é mesmo!?
Uma mão lava a outra
É bem provável que você precise pedir ajuda do síndico, zelador ou algum vizinho nesses primeiros dias. Pode ser que aquela entrega ou instalação de móveis ocorra bem no horário que você não está em casa, ou que seja necessário receber algum material ou profissional para reparos emergenciais decorrentes da mudança, enfim. Esteja preparado para agradecer e oferecer-se para retribuir essas pequenas gentilezas. E o faça.

Fonte: (Loucos por Imóveis).

sexta-feira, 5 de junho de 2015

Vistoria no imóvel

Vistoria no imóvel


Encontrar o imóvel dos seus sonhos é uma conquista e tanto! Nós já falamos aqui sobre alguns aspectos que você deve observar antes de comprar ou alugar um imóvel, agora vamos te dar algumas dicas sobre como fazer uma boa vistoria, seja para concretizar a transação imobiliária ou para contratar um seguro residencial.

O laudo de vistoria deve ser enviado ao administrador ou proprietário do imóvel e à seguradora por escrito, preferencialmente por e-mail, para que você possa comprovar os dados observados. Sempre que possível, registre os danos pré-existentes com fotos e anexe ao documento. Detalhe as informações como, por exemplo: parede da janela está com sinais de infiltração do lado direito. Assim você poderá solicitar os devidos reparos ao atual proprietário ou administrador do imóvel, e se eximir de futuras despesas relativas aos danos pré-existentes.
CUIDADOS-contrato
Separe o laudo em tópicos relativos aos ambientes, assim fica mais fácil localizar as informações: quarto, sala, banheiro, cozinha, lavanderia, quintal, garagem, calçada e fachada, outras dependências.
O que vale anotar:
•  Se os cômodos têm portas e janelas (com seus respectivos batentes, dobradiças, vidros, travas e fechaduras com chaves) funcionando em perfeito estado. O mesmo se aplica aos portões.
•  Se o imóvel têm todos os ralos, chuveiro, box, tanque, torneiras (elétricas ou não) e registros de água instalados e funcionando perfeitamente.
•  Se há aquecedor central ou local e ar condicionado, e se estão funcionando em perfeito condições.
•  Se a fiação está aparente e se a caixa de luz está funcionando perfeitamente. Se for uma casa, vale anotar também se os relógios de água, luz e gás estão instalados e funcionando corretamente.
•  Se todas as tomadas e interruptores têm “espelhinho” e se estão funcionando perfeitamente.
•  Se há lâmpadas, lustres, espelhos, prateleiras, móveis planejados e varal fixo instalados. Anote a quantidade e o tipo, por exemplo: guarda-roupas com duas portas de correr no quarto, e se há algum dano neles.
•  Se há sinais de infiltração, vazamentos ou pragas no imóvel.
•  Se as paredes, azulejos e pisos têm manchas, furos ou se estão descascando. Se há alguns desses itens faltando.
•  Se há controle remoto e interfone instalados, e se estão funcionando perfeitamente.
•  Se houver mobília, anote todos os itens, mencionando quantidade, marca e estado de conservação de cada um.
•  Se todas as contas de consumo (água, luz, telefone, internet, TV a cabo e condomínio) estão regularizadas e em dia.
•  Se o muro ou calçada estão danificados.
CUIDADOS-assinar
O laudo de vistoria não trata de desconfiança, mas de uma questão prática e útil para todos os evolvidos. Por exemplo, às vezes você fica tanto tempo no imóvel, que ao sair pode não se lembrar de com ele estava antes, o que dificulta a entrega do imóvel de maneira adequada e pode causar prejuízos indevidos às partes envolvidas na transação imobiliária. No caso de seguro residencial, também fica mais fácil comprovar eventuais sinistros para solicitação de coberturas ou serviços.

Fonte: Loucos por Imóvel.

quarta-feira, 3 de junho de 2015

Planejando a mudança.

Planejando a mudança – Mudando com as crianças.


Mudar de casa é sempre uma novidade: a casa ou apartamento, com aquele cheirinho de tinta, um novo ambiente, novos ares… empolgante, não é? Porém, toda essa soma de acontecimentos que envolve o processo da mudança domiciliar, costuma mexer bastante com o mundo adulto, o que dirá com o mundinho infantil…

O fato é que, para as crianças, o dia da mudança pode chegar a ser um dos mais estressantes, psicologicamente falando. Em muitos casos, dependendo da tenra idade, fica difícil para eles até mesmo entender o que está se passando.
Informando os baixinhos
É recomendado que a criança seja informada com uma certa antecedência de que a família se mudará de casa, pois, participando e acompanhando o processo, principalmente do planejamento e dos planos para a vida na casa nova, o choque da mudança será amenizado. Se as crianças forem pegas de surpresa abandonando uma casa para ir para uma outra totalmente estranha, o efeito será bem estressante. E os mais crescidinhos, mas que ainda são considerados do time categoria infanto-juvenil, também podem se sentir angustiados. É que, além da adaptação ao novo espaço físico da casa ou apartamento, a dificuldade maior fica por conta da sensação de “deixar para trás” os amigos, colegas da vizinhança e escola, já que eles terão que enfrentar a situação de conseguir novas amizades e adaptar-se às novas circunstâncias de aceitação social.
Por isso, aqui vão algumas dicas para quem vai ter que encarar uma mudança de casa com as crianças:
Crianças mudança com a família
Pedindo uma força aos parentes e/ou amigos
Preservar as crianças do ambiente no qual está sendo feita a mudança: o mais adequado é pedir para que elas possam ficar na casa de amigos ou parentes no momento de mudar, pelo menos assim, ficarão fora de toda a agitação que envolve o dia da mudança. Lembre-se de levar com a criança, o brinquedo favorito dela. Além de evitar o estresse, isso também ajuda a manter as crianças livres da rota dos móveis que serão transportados, assim como, utensílios domésticos pesados (fogão e geladeira, dentre outros) que podem oferecer risco aos pequenos, já que, com tantas coisas fora do lugar, elas poderão tropeçar ou mesmo serem “atropeladas” no meio do vai e vem da mobília entre a casa e o caminhão, ou vice-versa.
Distraindo os pequenos: no entanto, nem sempre é possível deixar a criançada separada de tudo isso. No caso de não ter onde deixá-las, a dica é disponibilizar um ambiente reservado que deve ser usado para entretê-las, ou seja, assistir tevê, jogar videogame, brincar com os brinquedinhos preferidos, enfim, um lugar onde possam se distrair de maneira segura, enquanto “rola” a mudança. Acredite, o tempo passará muito mais depressa pra eles.
Crianças com amigos e parentes
Ajuda estratégica: dependendo da idade da “criança”, ela poderá até ajudar no processo do transporte de algumas coisas. Será ótimo ela se sentir envolvida participando do evento. Essa é uma dica que costuma funcionar muito bem na integração das crianças maiores com o novo lar.
Olha o passarinho! Antes de ir embora, quem sabe haja a oportunidade da família tirar uma foto em frente à casa na qual moraram até aquele momento. Servirá como lembrança e reforçará a ideia de ciclo encerrado, pois dali pra frente, a moradia da família será na nova casa ou apartamento.
Mudança família reunida

Fonte :(Loucos por Imóveis).


terça-feira, 2 de junho de 2015

Quais os documentos necessários para comprar um imóvel?

Documentos para compra de imóvel – Comprador.

         

Após a pesquisa, escolha e negociação das condições de compra da casa própria à vista, o primeiro passo para dar início ao processo de aquisição é providenciar os documentos para compra do imóvel.Veja quais são os documentos para compra de imóvel à vista que devem ser apresentados pelo Comprador.

Se você pretende comprar um imóvel, verifique a documentação necessária, conforme o seu perfil:
PESSOA FÍSICA
  • Cópia da Cédula de Identidade (RG);
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia do Comprovante de Residência;
  • Cópia do Comprovante de Estado Civil.

Se você tem menos de 21 anos
Deve apresentar também a cópia da Escritura de Emancipação registrada.

Se você é Solteiro
O Comprovante de Estado Civil é a cópia da Certidão de Nascimento.

Se você é Casado
Seu cônjuge deve apresentar os mesmos documentos citados acima e ambos devem apresentar em conjunto a cópia da Certidão de Casamento, observando o regime:
  • Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei (somente certidão);
  • Comunhão Universal de Bens antes da vigência da Lei (somente certidão);
  • Comunhão Universal de Bens na vigência da Lei (com pacto);
  • Separação Obrigatória de Bens (com pacto);
  • Separação Total de Bens (com pacto);
  • De participação final dos aquestos (com pacto).

Se você tem uma União Estável
Deve apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso o casamento tenha se realizado em data posterior a Dezembro/1977, com regime de comunhão total ou de separação de bens.

Se você é Separado ou Divorciado
Deve apresentar a cópia da Certidão de Casamento com Averbação, ou Termo de Audiência.
Se você é Estrangeiro Não Residente no Brasil
Deve apresentar:
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia do Passaporte;
  • Cópia da Procuração Pública para pessoa física residente no Brasil, com poderes de compra e venda de imóveis e cláusulas específicas para notificar e citar procurador extra e judicialmente;
  • Cópia de RG e comprovante de residência do procurador.

PESSOA JURÍDICA
  • Cópia do Contrato Social;
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais;
  • Cópia da Cédula de Identidade (RG) dos representantes legais;
  • Cópia da última alteração contratual;
  • Cópia do cartão do CNPJ;
  • Cópia do balanço atualizado;
  • Cópia dos 3 últimos extratos bancários (PJ).


Fonte:(Loucos por Imóveis).

segunda-feira, 1 de junho de 2015

Hora de devolver o imóvel. E agora?

Hora de devolver o imóvel. E agora?

Atenção pós término do contrato de aluguel
Ao devolver o imóvel para o proprietário, o inquilino deve se certificar de que vai entregá-lo da mesma forma que o encontrou no início do contrato. Mas na hora de cumprir o que está na lei do inquilinato, podem surgir algumas dúvidas em relação aos procedimentos de entrega, das responsabilidades de cada um e sobre como se resguardar dos eventuais abusos cometidos pela outra parte.
Para evitar problemas nessa hora, deve ser feito um laudo de vistoria assim que o contrato é firmado. Inquilino e proprietário devem listar todas as condições de conservação do imóvel, como o estado da pintura, do piso, do carpete, das portas e de eventuais móveis, além de fotografar cada detalhe. Esse laudo se torna parte integrante do contrato de locação, e é baseado nele que o inquilino vai ajeitar o imóvel para a entrega, quando for embora.
Na hora de devolver as chaves ao locador, o inquilino deve fazer os devidos reparos a fim de deixar o imóvel como estava no início do contrato. Se a pintura era nova, será preciso pintar novamente, da mesma cor; se o carpete era novo, ou se estava limpo, será preciso mandar lavá-lo – e se houver algum dano, até trocá-lo. Qualquer dano deverá ser reparado, mas os desgastes que já existiam antes da chegada do locatário poderão permanecer como estão.
Em seguida, deverá ser feita uma nova vistoria, com base no laudo da vistoria inicial e nas fotografias. Se estiver tudo certo, carta branca para a devolução das chaves. Basta o proprietário assinar o recibo de entrega sem ressalvas ou com a observação de que está tudo certo. Esta é a situação ideal.
Os reparos que caem na conta do inquilino são aqueles referentes à manutenção, limpeza e ao desgaste do imóvel – a menos que esses problemas sejam anteriores à chegada do locatário. Se o problema for estrutural – um entupimento do prédio que afetou os canos do apartamento, ou mesmo uma infiltração não constatada na hora de fazer o laudo inicial – a responsabilidade pelo conserto é do proprietário. Nesse caso, ou o locador paga o conserto, ou abate o valor do aluguel.
Fonte: Exame.com / Loucos por Imóveis.